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Vanessa Borela, Advogado
Vanessa Borela
Comentário · há 9 anos
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Vanessa Borela, Advogado
Vanessa Borela
Comentário · há 9 anos
Muita obvia a tese de defesa da Igreja, haja vista que o Regulamento Interno da Policia Militar proíbe a prestação de serviços "extra" corporação. Todavia, essa questão já restou decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho com a edição da súmula 386, que é clara no sentido de que se preenchidos os requisitos do artigo da CLT o vínculo de emprego deve ser reconhecido. Ademais, é muito comum nos depararmos com essa situação onde o policial militar, mal remunerado, tem que fazer "bicos" como segurança para complementar sua renda mensal. Desta forma, muita acertada a decisão de procedência desta reclamatória.
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