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Vanessa Borela
Comentários
(
51
)
Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
A repulsiva manipulação da guarda compartilhada e da alienação parental pelos devedores de alimentos
Carolina Galvanese
·
há 9 anos
Excelente artigo Dra. Particularmente penso da mesma forma, neste caso os inocentes (crianças) é que pagam a conta, pois não vejo "vantagens" para a criança, especialmente se os pais não tem uma convivência pacífica, certamente a guarda compartilhada não funcionará.
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Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
Blau Blau e a falácia do sistema
Francisco Luiz Macedo Jr.
·
há 9 anos
Adorei esse artigo. Ademais, o que precisamos é resolver o problema e não remediar, como se tem feito ultimamente, pois as consequência de não se tratar o problema com foco para a resolução é simplesmente postegar a tragédia.
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Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
De quem é o embrião?
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 9 anos
Situação muito delicada essa sobre os embriões.
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Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
Empresa indenizará empregado atacado com mensagens de cunho racista no e-mail funcional
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Em pleno século 21 é inadmissível que exista o racismo, porém, é sabido que ainda temos muito a evoluir neste sentido. É vergonhoso saber que existem pessoas que se acham mais "gente" dos que outras em razão da cor da pelé ou posição social, portanto, acredito que o valor desta condenação foi irrisório, uma vez que ficou comprovado o racismo praticado contra o funcionário, assim é preciso mais condenações como esta e de valores bem mais altos para tentar coibir a prática do racismo, pelo menos no ambiente de trabalho.
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Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
Vendedora impedida de pegar pertences após ser dispensada consegue indenização
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Ficou evidente a atitude da empresa que aplicou uma justa causa na funcionária justamente pelo fato desta já estar litigando contra a empresa judicialmente.
Para nossa alegria a maioria dos magistrados estão alertas para situações como esta e sabiamente sabem como proceder.
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Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
Trabalhadores do lar também podem requerer aposentadoria
Consultor Jurídico
·
há 9 anos
Acho muito bacana essa possibilidade da pessoa que não exerce atividade remunerada, ou seja, aqueles que são intitulados como "do lar" poderem contribuir com o INSS e quando preencherem os requisitos necessários poderem se aposentar, afinal a velhice chega pra todos e ter uma renda, mesmo que seja só 1 salário mínimo é de suma importância, pois todos temos gastos fixos, como alimentação, água, luz, gás e etc.
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Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
Pensão alimentícia
Leonardo Goes
·
há 9 anos
Excelente artigo Doutor. Super concordo com suas colocações, a criança não pediu pra nascer e não merece sofrer pelos desencontros dos adultos, que no caso concreto são seus pais.
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Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
Empresa de transportes indenizará cobradora demitida por acusação injusta de desídia
Tribunal Superior do Trabalho
·
há 9 anos
Acredito que essa condenação de 20 mil reais aplicada a empresa pelos danos morais foi pouco, haja vista que a empresa cometeu um ilícito justamente pra escapar de pagar as verbas rescisórias da funcionária, o que ficou comprovado no processo. Assim, além da justa causa fundada em mentira (alegação de desídia) aplicada pela empresa, tem a questão do enriquecimento ilícito, vez que esta aplicou a justa causa para se eximir de pagar as verbas rescisórias que é direito do funcionário, quando despedido sem justa causa.
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Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
Empregado demitido por dormir em serviço não será indenizado por dano moral
Consultor Jurídico
·
há 9 anos
Ao meu ver o empregado "dorminhoco" agiu com total má-fé ao pleitear indenização por danos morais, após sua despedida por justa causa, pois a empresa não sobrevive da presença física dos seus empregados, mas sim do trabalho que estes prestam e em contrapartida lhes paga salário. Daí o cidadão vai ao local de trabalho dormir e depois de 18 meses é despedido por justa causa e ainda se acha no direito de receber um "dinheirinho extra" a título de dano moral por ter sido exposto a uma situação constrangedora. Ora, razão não lhe assiste, tem que se dar por satisfeito por ter recebido suas verbas rescisórias e começar a ir ao local de trabalho para trabalhar e deixar pra dormir em casa!
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Vanessa Borela
Comentário ·
há 9 anos
Igreja Universal terá que reconhecer vínculo com policial militar
Consultor Jurídico
·
há 9 anos
Muita obvia a tese de defesa da Igreja, haja vista que o Regulamento Interno da Policia Militar proíbe a prestação de serviços "extra" corporação. Todavia, essa questão já restou decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho com a edição da súmula 386, que é clara no sentido de que se preenchidos os requisitos do artigo
3º
da
CLT
o vínculo de emprego deve ser reconhecido. Ademais, é muito comum nos depararmos com essa situação onde o policial militar, mal remunerado, tem que fazer "bicos" como segurança para complementar sua renda mensal. Desta forma, muita acertada a decisão de procedência desta reclamatória.
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